Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO - MEDICAMENTOS - SENTENÇA QUE CONDENOU O PODER PÚBLICO NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DE REMESSA AO NATJUS PARA EMISSÃO DE PARECER - NULIDADE RECONHECIDA - PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO POR MÉDICO PARTICULAR - EXISTÊNCIA DE TRATAMENTO TERAPÊUTICO ALTERNATIVO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE O MEDICAMENTO PRESCRITO Ementa: RECURSO INOMINADO - MEDICAMENTOS - SENTENÇA QUE CONDENOU O PODER PÚBLICO NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DE REMESSA AO NATJUS PARA EMISSÃO DE PARECER - NULIDADE RECONHECIDA - PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO POR MÉDICO PARTICULAR - EXISTÊNCIA DE TRATAMENTO TERAPÊUTICO ALTERNATIVO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE O MEDICAMENTO PRESCRITO É O ÚNICO SUFICIENTE PARA O TRATAMENTO DO PACIENTE - MEDICAMENTOS NÃO INSERIDOS NO ROL DE FÁRMACOS FORNECIDOS PELO SUS - UNIVERSALIDADE DO SUS NÃO É CLÁUSULA ABERTA PARA ABUSOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A sentença condenou o Município de Pontal e o Estado de São Paulo no fornecimento dos medicamentos Xultophy (24 UI /dia: 3 canetas de 3 ml /mês) e Xigduo XR 10/1000 (1 comprimido/dia). Os medicamentos prescritos são de alto custo e não estão no rol de fármacos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde. O recorrido não procurou tratamento com médico do SUS, e procurou médico particular, que prescreveu os medicamentos, sem atestar que são os únicos suficientes para o tratamento da patologia do paciente. A universalidade do atendimento à Saúde pelo Poder Público não é uma cláusula aberta, porque a administração da Saúde Pública no país, com 220 milhões de habitantes, deve ser feita pelo Poder Executivo, que tem a exata noção do orçamento disponível, e tem conhecimento das alternativas medicamentosas para cuidar dos cidadãos. Indeferimento da prova requerida pelo Estado de São Paulo que configura cerceamento de defesa. Sentença anulada. Recurso conhecido e provido.
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