Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 1692.3105.4505.2100

1 - TJSP "RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA. INCORPORAÇÃO DE DÉCIMOS CONSTITUCIONAIS (ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL). OBTIDO NOVO ENQUADRAMENTO FUNCIONAL PELO SERVIDOR, ESTE DEIXA DE FAZER JUS AOS DÉCIMOS INCORPORADOS QUANDO SEUS VENCIMENTOS PASSAM A SUPERAR A REMUNERAÇÃO QUE ORIGINOU A DIFERENÇA. ENTENDIMENTO ALINHADO À ORIENTAÇÃO VINCULANTE ASSENTADA PELA TURMA ESPECIAL DA SEÇÃO DE DIREITO Ementa: «RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA. INCORPORAÇÃO DE DÉCIMOS CONSTITUCIONAIS (ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL). OBTIDO NOVO ENQUADRAMENTO FUNCIONAL PELO SERVIDOR, ESTE DEIXA DE FAZER JUS AOS DÉCIMOS INCORPORADOS QUANDO SEUS VENCIMENTOS PASSAM A SUPERAR A REMUNERAÇÃO QUE ORIGINOU A DIFERENÇA. ENTENDIMENTO ALINHADO À ORIENTAÇÃO VINCULANTE ASSENTADA PELA TURMA ESPECIAL DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO NO IRDR 2117375-61.2018.8.26.0000. RECURSO DESPROVIDO. 1. A recorrente incorporou 1/10 nos seus vencimentos da faixa 1/B, e posteriormente ela foi reenquadrada na faixa 2/B, cuja remuneração ultrapassa a remuneração da faixa 1/B, acrescida do 1/10, daí, ser incabível acrescer aos vencimentos da faixa 2/B mais 1/10. 2. O recebimento de 1/10 de acréscimo na remuneração da faixa 1/B visava remunerá-la pela função de maior responsabilidade que ela estava desempenhando, que era na faixa 2/B. 3. Agora, a servidora passou a receber a remuneração da faixa 2/B, que é maior que a remuneração da faixa 1/B mais o 1/10, daí, ser incabível pagar a ela mais 1/10 incidente sobre o salário da faixa 2/B, porque não há fundamento jurídico para aumentar sua remuneração, visto que ela desempenha exatamente a função da faixa 2/B, e ela está recebendo a correta remuneração dessa faixa. 4. Recurso conhecido e desprovido.

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