Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Recurso inominado - Recálculo de adicional por tempo de serviço pleiteado por servidor municipal de Monte Mor - A Lei Municipal 4/2006 estabelece que o servidor faz jus ao adicional, «na razão de 5% (cinco por cento) por quinquênio de efetivo serviço, incidente sobre seus vencimentos (art. 45) - Vocábulo vencimentos que, no plural, retrata a soma do vencimento às vantagens genéricas não Ementa: Recurso inominado - Recálculo de adicional por tempo de serviço pleiteado por servidor municipal de Monte Mor - A Lei Municipal 4/2006 estabelece que o servidor faz jus ao adicional, «na razão de 5% (cinco por cento) por quinquênio de efetivo serviço, incidente sobre seus vencimentos (art. 45) - Vocábulo vencimentos que, no plural, retrata a soma do vencimento às vantagens genéricas não eventuais (MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Administrativo, 30ª edição, Ed. Malheiros, p. 459/460), sendo sinônimo, assim, do termo «remuneração (art. 33 da Lei Municipal 4/2006) - Correto o raciocínio de que devem compor a base de cálculo dos quinquênios o vencimento e as vantagens não eventuais - Regime especial que, segundo a Lei Complementar Municipal 8/2007, é pago a todos os guardas municipais, ostentando caráter genérico e não eventual - Adicionais de periculosidade, noturno e de horas-extraordinárias que, por outro lado, são manifestamente eventuais - Recurso inominado provido para: (1) determinar que o recorrido altere a base de cálculo dos quinquênios do recorrente para computar, além do vencimento, o regime especial; (2) condenar o recorrido ao pagamento dos valores atrasados, observada a prescrição quinquenal contada do ajuizamento, com correção monetária pelo IPCA-E desde cada pagamento a menor até a citação. A partir da citação, nos termos da Emenda Constitucional 113/2021, incidirá apenas a taxa SELIC, que contempla juros e correção monetária.
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