Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. Obrigação da Fazenda Estadual de restituir valores. Condenação da Fazenda Estadual. Discussão quanto aos encargos incidentes sobre a restituição. Incidência da regra estabelecida na Emenda Constitucional 113 de 08/12/2021. Sobre o valor a ser pago pela ré deve incidir: (a) correção monetária, pela variação do IPCA-E, desde o desembolso Ementa: RECURSO INOMINADO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. Obrigação da Fazenda Estadual de restituir valores. Condenação da Fazenda Estadual. Discussão quanto aos encargos incidentes sobre a restituição. Incidência da regra estabelecida na Emenda Constitucional 113 de 08/12/2021. Sobre o valor a ser pago pela ré deve incidir: (a) correção monetária, pela variação do IPCA-E, desde o desembolso e até 08/12/2021, data de vigência da Emenda Constitucional 113/2021, a partir de quando a correção monetária deve se dar pela taxa SELIC; e (b) a partir de 08/12/2021, data de vigência da Emenda Constitucional 113/2021, incide apenas a taxa SELIC, mesma taxa que, a partir do trânsito em julgado, fará as vezes tanto de correção monetária quanto de juros de mora. Recurso provido.
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