Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Verba de natureza jurídica «pro labore faciendo". Recurso ao qual se nega provimento.
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