Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 1697.2199.7866.4251

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÕES FÁTICAS E TESE QUE NÃO FORAM ABORDADAS NO ACÓRDÃO REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE EXTRAORDINÁRIA .

1. A embargante sustenta omissão quanto ser do ente público o ônus de provar a fiscalização nos contratos de terceirização. 2. Acrescenta que a empresa terceirizada estava positivada no BNDT e foi instaurado inquérito civil pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em razão de improbidade administrativa, o que seria suficiente para responsabilizar subsidiariamente o tomador dos serviços. 3. Não há omissão, entretanto, pois o acórdão embargado foi expresso no sentido de que «A Corte não emitiu tese específica sobre conduta do tomador dos serviços na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais da empresa prestadora de serviços, de modo que não há substrato fático para analisar a responsabilidade subsidiária do Município demandado» , o que inviabiliza a análise dos aspectos fáticos apresentados pelo agora embargante, pois o recurso de revista exige o prequestionamento explícito (Súmula 297, I, do TST). Embargos de declaração a que se nega provimento .... ()

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