Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 1697.2314.4723.5815

1 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE GESTÃO HOSPITALAR. INTERVENÇÃO ESTADUAL 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - Em melhor exame do caso concreto, tem-se por aconselhável dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento do ente público . 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE GESTÃO HOSPITALAR. INTERVENÇÃO ESTADUAL 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada ofensa aa Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE GESTÃO HOSPITALAR. INTERVENÇÃO ESTADUAL 1 - No caso concreto, o TRT manteve a responsabilidade subsidiária atribuída ao Estado do Rio de Janeiro pelo pagamento das verbas deferidas na presente ação (verbas rescisórias e salário vencido em julho/2020). A Turma julgadora levou em consideração os seguintes fatos: a) que o Estado do Rio de Janeiro firmou contrato de gestão com o Instituto de Atenção Básica e Avançada de Saúde (IABAS); b) que o reclamante foi admitido pelo IABAS, em 19/4/2020, para trabalhar no Hospital de Campanha de Duques de Caxias como enfermeiro plantonista; c) que o Estado do Rio de Janeiro rescindiu o contrato firmado como IABAS e decretou a intervenção na unidade hospitalar, cuja execução ficou sob a responsabilidade da Fundação Estadual de Saúde (Decreto Estadual 47.103, de 2/6/20, implementado pela Portaria FS de 3/6/20) e d) o reclamante foi dispensado após a intervenção, em 30/7/20. 2 - O acórdão do TRT não está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que se firmou no sentido de que, nos casos de intervenção do ente público em serviços hospitalares, a fim de garantir a prestação do serviço à comunidade, não há que se falar em responsabilização solidária ou subsidiária. Julgados da SBDI-1 e de Turmas do TST. 3 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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