Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. PRONUNCIAMENTO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE. APELO QUE, TODAVIA, NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, III, DA CLT. COTEJO ANALÍTICO AUSENTE. PREJUDICADA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, a parte que interpõe recurso de revista deve expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo legal e , da CF/88. No caso dos autos, inobstante a parte tenha transcrito a fundamentação do acórdão regional que, de fato, consubstancia o prequestionamento da controvérsia relativa ao pronunciamento da prescrição intercorrente, fez o confronto apenas com a Resolução 03/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, ou seja, deixou de fazer o cotejo analítico do único dispositivo constitucional invocado nas razões recursais. Recurso de revista não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote