Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 1697.2333.9609.0231

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SUZANO S/A. - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - SEGURO-GARANTIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP . 1. De acordo com a Súmula 245/STJ, o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso, o que não ocorreu na hipótese, tendo em vista que a parte, no momento da interposição do recurso de revista, deixou de apresentar a comprovação de registro da apólice na Susep, razão pela qual não merece reparos a decisão agravada. 2. A jurisprudência atual desta Corte tem se manifestado no sentido de não ser obrigatória a concessão de prazo para a correção do vício, na forma do CPC/2015, art. 1.007, § 2º c/c a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, que prevê a intimação da parte recorrente apenas na hipótese de insuficiência do preparo realizado. 3. Portanto, não sendo juntada a referida certidão, entende-se que há irregularidade na apólice do seguro-garantia judicial, situação que equivale à ausência de depósito recursal. Agravo interno desprovido.

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