Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 1697.2334.1102.4832

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUADRO FÁTICO LANÇADO NO ACÓRDÃO REGIONAL. LIMITE DA SÚMULA 126 DO TST. 1. O acervo fático probatório que se trabalha em sede extraordinária é exclusivamente aquele lançado no acórdão do Tribunal Regional do Trabalho (e não na sentença de primeira instância), de modo que a pretensão recursal que combate as conclusões fáticas a que chegou a Corte Regional esbarra no óbice da Súmula 126, o que inviabiliza o acesso à via extraordinária. 2. Não há omissão, mas apenas o inconformismo da embargante em relação ao decidido. Embargos de declaração a que se nega provimento.

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