Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. Observa-se que o autor não preencheu o pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, qual seja, indicar o trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Por consequência, não apresentou suas razões por meio de cotejo analítico, pelo que desatendeu, igualmente, o disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Isso porque os trechos indicados não correspondem ao acórdão proferido no julgamento do recurso ordinário, sendo, assim, estranho aos autos. O óbice processual perpetrado, intransponível de ser ultrapassado, prejudica o exame da transcendência do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
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