Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE. LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. Considerando a controvérsia jurisprudencial acerca da culpa da Administração Pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada, reconhece-se a transcendência jurídica da questão. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao estabelecer o Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), fixou a tese segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . 3. O STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, pode indicar a existência dessa responsabilidade em caso de haver culpa in vigilando do ente público no adimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada, como diz o Regional. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
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