Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNICA DA LEI 13.467/2017 . CLT, art. 840, § 1º. PEDIDOS COM INDICAÇÃO DE VALORES LÍQUIDOS E ESPECÍFICOS. AUSÊNCIA DE RESSALVAS OU REQUERIMENTO PARA APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. O CLT, art. 840, § 1º, com redação dada pela Lei 13.467/17, estabelece que a petição inicial da ação trabalhista deverá veicular pedido certo, determinado e com indicação de seu valor . 2. Em algumas situações, porém, há dificuldades para que o valor indicado pelo autor seja exato e represente o limite concreto de sua pretensão e a principal delas reside na circunstância de que a prova documental que possibilitará a apuração correta do valor da pretensão estar na posse do réu. 3. Em razão dessa peculiaridade tem-se admitido a natureza meramente estimativa do valor indicado na petição inicial, quando a natureza da pretensão assim o justificar e desde que o autor, explicitando sua dificuldade, esclareça que é estimativo o valor indicado. 4. No caso dos autos, entretanto, cada pedido de condenação formulado pelo autor na petição inicial apresenta valor específico e líquido, inclusive centavos, sem qualquer referência a valores estimativos ou necessidade de posterior apuração em sede de liquidação de sentença. 5. Nesse sentido, o Tribunal Regional, ao reformar a sentença que havia arbitrado valor da condenação superior àquele dado à causa na petição inicial, registrou que «o autor deduziu pedidos de pagamentos de quantias certas e líquidas, uma vez que não há expresso registro na petição inicial de que os valores foram indicados por estimativa.(...). 6. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pelo autor. Agravo a que se nega provimento.
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