Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. O pedido de suspensão da marcha processual perdeu o objeto em razão da tese fixada pela Suprema Corte no julgamento do ARE 1.121.633. Nada a deferir. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE . PRÉ-FIXAÇÃO DO TEMPO DE PERCURSO. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o ARE 1.121.633, representativo do tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . É de se destacar que esse entendimento foi firmado em julgado que tratava justamente do direito às horas in itinere , o qual foi considerado disponível pelos Ministros da Suprema Corte. Sendo assim, a decisão regional que não reconhece a validade de norma coletiva que estipula mudanças na base de cálculo das horas in itinere contraria a tese firmada pelo STF. Embargos de declaração conhecidos e providos para acrescer fundamentos ao acórdão embargado e imprimir efeito modificativo à parte dispositiva do julgado.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote