Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (CROWN EMBALAGENS METÁLICAS DA AMAZÔNIA S/A.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS - NATUREZA COMERCIAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONFIGURADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA As Reclamadas firmaram contrato de transporte de mercadorias, e não de terceirização de serviços. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, em se tratando desse tipo de contrato, a empresa contratante não pode ser responsabilizada subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada (empresa transportadora), sendo inaplicável o item IV da Súmula 331/TST. Precedentes. Transcendência política reconhecida. Recurso de Revista conhecido e provido.
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