Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - LEI 13.467/2017 - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422, I, do TST, na petição de agravo a parte deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida. O agravo interno que não infirma precisamente os motivos do decisum singular não tem viabilidade. Agravo interno não conhecido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - LEI 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT - NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. A SBDI-1 do TST firmou o entendimento de que, para o cumprimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na hipótese de arguição de negativa de prestação jurisdicional, é imprescindível que a parte transcreva, nas razões do recurso revista, trechos da petição de embargos de declaração e do acórdão que os julgou. 2. Desde a vigência da Lei 13.467/2017, a questão está prevista no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. 3. No caso, o reclamante deixou de transcrever, nas razões do recurso de revista, os fragmentos das argumentações deduzidas na petição dos embargos de declaração e no acórdão de embargos de declaração. Logo, o recurso de revista não preencheu o requisito estabelecido no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo interno desprovido.
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