Jurisprudテェncia Selecionada

Doc. LEGJUR 1697.3193.9220.6554

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUテテグ. LEI 13.467/2017. EXEQUENTE . ILEGITIMIDADE ATIVA. Nテグ PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO art. 896, ツァ 1ツコ-A, I E III, DA CLT. 1 - O recurso de revista nテ」o preencheu os requisitos previstos no art. 896, ツァ 1ツコ-A, I e III, da CLT. 2 - Para demonstrar o prequestionamento da matテゥria em anテ。lise, a parte transcreve nas razテオes recursais, trechos do acテウrdテ」o do Tribunal Regional, incluindo temas que sequer sテ」o objeto de discussテ」o no recurso de revista, alテゥm disso nテ」o indicou, de forma especテュfica e delimitada, em quais trechos da decisテ」o recorrida hテ。 o prequestionamento da controvテゥrsia objeto do recurso revista. 3 - Ressalte-se, ainda, que os trechos transcritos pela parte, nas razテオes de recurso de revista, quanto ao tema ツォilegitimidade ativa ad causam nテ」o abrangem todos os fundamentos de fato e de direito adotados pelo TRT para decidir a lide, especialmente aquele relevante em que a Corte Regional constatou do comando inserto no tテュtulo executivo judicial, ツォ o encargo atribuテュvel a cada substituテュdo, ao optar pelo processamento da execuテァテ」o de forma individualizada, de provar que テゥ parte legテュtima para fazer jus aos direitos deferidos na aテァテ」o coletiva, quais sejam, repita-se: 1. ser ex-empregado aposentado pela PREVI; 2. ter recebido a notificaテァテ」o denunciada na inicial no mテェs de abril de 2005, trazendo o documento comprobatテウrio; 3. contar mais de 60 anos de idade e possuir aテァテ」o judicial contra a PREVI-BANERJ-BERJ e/ou ITAテ テ テゥpoca do recebimento da notificaテァテ」o. (...) Todavia, nテ」o hテ。, nos autos, qualquer prova de que possuテュsse aテァテ」o proposta em face da PREVI-BANERJ-BERJ e/ou ITAテ, テ テゥpoca do recebimento da notificaテァテ」o reconhecidamente nula - abril de 2005 -, nos termos anteriormente explicitados ツォ. Tal trecho era necessテ。rio para fazer o confronto analテュtico com a afirmaテァテ」o do reclamante, no sentido de no tテュtulo executivo nテ」o hテ。 qualquer limitaテァテ」o quanto aos substituテュdos. 4 - Nesses termos, nテ」o demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por nテ」o atender ao requisito exigido no art. 896, ツァ 1ツコ-A, I e III, da CLT. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez nテ」o atendida a exigテェncia da Lei 13.015/2014 fica prejudicada a anテ。lise da transcendテェncia. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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