Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação cível - Ação de arbitramento de aluguel - Sentença de parcial procedência - Apelo dos requeridos -
Direito real de habitação - Constituição de nova união estável ou casamento pelo cônjuge supérstite que enseja a extinção do benefício legal - Inteligência do 7º da Lei 9.278/96, combinada como art. 1.831 do Código Civil - Interpretação teleológica da regra prevista no art. 1.831 do Código Civil - «O direito real de habitação deve ter interpretação funcional e sistemática, jamais literal (ou gramatical), pois constitui direito fundamental de moradia do cônjuge sobrevivente. A partir do momento que o beneficiário contrai novas núpcias, a proteção se desfaz, perdendo sua função protetiva. Não faz o menor sentido o viúvo, ao casar novamente e inaugurar uma nova entidade familiar, distinta e desligada da que mantinha com o autor da herança, preserve o direito real de habitação, em detrimento dos descendentes, herdeiros de primeira classe". Precedentes deste TJSP - Honorários recursais não fixados - Sentença mantida (nos moldes do Art. 252 do Regimento Interno do ETJSP) - Recurso desprovid(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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