Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Penal. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Importação e comercialização de substância proibida. Toxina botulínica. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Decisão que afastou a absolvição sumária com fundamentação adequada. Nulidade afastada.
«1. Não há falar em inépcia da denúncia quando a peça descreve os fatos e as circunstâncias em que o delito teria ocorrido, bem indicando a conduta imputada ao paciente, permitindo, assim, sua plena defesa na ação desenvolvida, como bem reconhecido pelo próprio Supremo Tribunal Federal no julgamento de habeas corpus lá impetrado. Na espécie, a denúncia descreve que o paciente seria responsável pela importação de substâncias proibidas (toxina botulínica), as quais seriam revendidas a outros investigados. ... ()
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