Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 170.2580.2000.5000

1 - STJ Processual civil. Agravo interno na reclamação. Acórdão de turma recursal. Interesse da Fazenda Pública. Regime próprio de solução de divergência. Lei 12.153/2009, art. 18 e Lei 12.153/2009, art. 19.

«1. A Primeira Seção pacificou a orientação de que havendo procedimento legal específico de uniformização jurisprudencial no âmbito das Turmas Recursais em causas de interesse da Fazenda Pública, o qual prevê meio próprio de impugnação (Lei 12.153/2009, art. 18 e Lei 12.153/2009, art. 19), não é cabível o ajuizamento da reclamação prevista na Resolução 12/2009 do STJ. Precedentes: AgRg na Rcl 30.485/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJe de 14/6/2016; RCD na Rcl 12.418/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, DJe de 3/9/2015; AgRg na Rcl 15.676/AP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe de 14/4/2014; RCDESP na RCL 8617-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 29/8/2012. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF