Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 170.2754.0000.2500

1 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Administrativo. Enfiteuse. Foro anual. Prescrição. Regra geral. Cinco anos. Decreto 20.910/32. Interpretação do julgamento do Resp1.133.696/PE, rel. Min. Luiz fux, DJE 17/12/2010, submetido ao rito do CPC, art. 543-C. Agravo regimental do estado do rio grande do sul desprovido.

«1. No julgamento do REsp. 1.133.696/PE, da relatoria do eminente Ministro LUIZ FUX (DJe 17/12/2010), submetido ao rito do art. 543-C, definiu-se que o prazo da prescrição relativa ao foro anual de terrenos de Marinha é de 5 anos, independentemente do período considerado, haja vista incidir o prazo de 5 anos do Decreto 20.910/1932, até a edição da Lei 9.636/98, que também prevê prazo quinquenal. ... ()

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