Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO -
suplementação de aposentadorias e pensÕES - AJUSTAMENTO DE DÉFICIT ATUARIAL - cobrança - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA ARBITRADOS NA FASE DE CONHECIMENTO - VIGÊNCIA DO CPC/73 - CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA OU ENTÃO O MONTANTE DA CONDENAÇÃO - SEGUNDA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA POR uma DAS TRÊS COEXECUTADAS REJEITADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE coexecutada AO ACOLHIMENTO DO REFERIDO INCIDENTE PROCESSUAL - IMPOSSIBILIDADE. 1. Possibilidade de aplicação da multa pecuniária prevista no CPC/2015, art. 523, § 1º, reconhecida, tendo em vista o seguinte: a) depósito judicial extemporâneo do valor controvertido devido; b) julgamento, por esta C. 5ª Câmara de Direito Público, do recurso de agravo de instrumento 2113446-10.2024.8.26.0000, em 27.5.14, ratificando a correção do posicionamento da parte exequente, na elaboração da respectiva conta de liquidação, relativamente ao crédito de honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência. 2. Precedentes da jurisprudência do C. STJ e, inclusive, deste E. Tribunal de Justiça. 3. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) rejeição da impugnação à etapa executiva, apresentada pela parte coexecutada, EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia, sem a condenação da mesma litigante ao pagamento de honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, por força da Súmula 519, da jurisprudência dominante e reiterada do C. STJ; b) determinação para prosseguimento da etapa executiva, em relação à referida parte codevedora, nos termos do título judicial e da legislação pertinente; c) rejeição da segunda impugnação à mesma fase executiva, oferecida pela outra parte coexecutada, EDP São Paulo Distribuição de Energia S/A.; d) extinção da referida execução de título judicial, relativamente à parte coexecutada, CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, com fundamento nos arts. 487, III, «b e 924, II, do CPC/2015. 4. Decisão, recorrida, ratificada. 5. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte coexecutada, EDP São Paulo Distribuição de Energia S/A. desprovido... ()
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