Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 170.7854.8629.2348

1 - TJRJ Apelação. Art. 121, §2º, II e IV do CP. Tribunal do Júri. Recurso do Ministério Público contra a absolvição do acusado pelo Conselho de Sentença, sob o fundamento de ser a decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Parecer da PGJ pelo provimento do recurso para que seja anulada a sessão de julgamento por infringência ao CPP, art. 490. Os jurados responderam de forma contraditória ao segundo e terceiro quesitos, pois reconheceram que o réu concorreu eficazmente para a prática do homicídio, ao ordenar a execução e atrair a vítima para o local, mas, de outro turno, responderam de forma afirmativa ao terceiro quesito, absolvendo o réu, sendo que a única tese defensiva foi de fragilidade probatória quanto à autoria, sendo certo que o magistrado a quo se absteve de aplicar o disposto no CPP, art. 490 mesmo após instado pelo Ministério Público no momento devido, logo após a votação do terceiro quesito, motivo pelo qual é necessária a cassação do julgamento. Precedentes do STJ. Pode-se concluir pela existência de nulidade concernente à contradição nas respostas dos jurados aos quesitos formulados, devendo, portanto, ser declarado nulo o julgamento, por afronta aos arts. 490, caput, e 564, parágrafo único, ambos do CPP, os quais estabelecem que o Juiz Presidente deve realizar nova votação quando restar caracterizada contradição entre as respostas aos quesitos de votação e que a permanência de tal incongruência acarreta a nulidade do julgamento. Provimento do recurso, acolhendo-se a preliminar, para declarar nulo o julgamento proferido pelo Tribunal do Júri, com fulcro no art. 564, parágrafo único do CPP.

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