Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP REVISÃO CRIMINAL.
Cabimento exclusivo nas hipóteses previstas no CPP, art. 621. Por desconstituir a coisa julgada, apenas se admite o deferimento de revisão criminal nos casos de sentença condenatória contrária a texto expresso de lei penal ou à evidência probatória dos autos, ou se lastreada em provas comprovadamente falsas, ou, por fim, se apresentadas novas provas de inocência do peticionário ou de circunstância que autorize diminuição especial da pena. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote