Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. PROVIMENTO. I.
Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que manteve o bloqueio de valores em contas bancárias da recorrente, determinando a transferência para conta judicial. A recorrente alega que os valores bloqueados são provenientes de benefício previdenciário, salário e atividade como motorista de aplicativo, além de poupança inferior a 40 salários mínimos. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se os valores bloqueados, por serem de natureza alimentar e inferiores a 40 salários mínimos, são impenhoráveis. III. Razões de Decidir. 3. A jurisprudência do STJ estabelece que valores inferiores a 40 salários mínimos, mantidos em conta-corrente, poupança ou dinheiro, são impenhoráveis, salvo má-fé, abuso de direito ou fraude, não identificados no caso concreto. 4. O CPC, art. 833, IV, prevê a impenhorabilidade de salários, pensões e proventos, exceto para pagamento de prestação alimentícia, o que não se aplica ao caso. IV. Dispositivo e Tese. 5. Dá-se provimento ao agravo de instrumento, determinando o levantamento dos bloqueios em favor da agravante. Tese de julgamento: 1. Valores inferiores a 40 salários mínimos são impenhoráveis. 2. A impenhorabilidade abrange salários e proventos, exceto para prestação alimentícia, inexistindo má-fé, abuso de direito ou fraude pela devedora. Legislação Citada: CPC/2015, art. 833, IV e X. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 21.10.2024; STJ, EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe 19.12.2014; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 28.06.2021; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 22.06.2021; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 27.11.2023... ()
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