Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Penal E Processual Penal. Apelação Criminal. Furto Mediante Fraude. Obstrução De Câmera De Vigilância. Alegação De Crime Impossível. Inaplicabilidade. Reconhecimento Da Fraude. Recurso Desprovido.
I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por Carlos Roberto Espinosa contra sentença que o condenou pelo crime de furto qualificado por fraude (art. 155, §4º, II, do CP), à pena de 2 anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos e pagamento de 10 dias-multa. O réu subtraiu 50 pacotes de maços de cigarro e 3 garrafas de bebida alcoólica pertencentes à empresa Souza Cruz, utilizando-se de fraude ao obstruir a câmera de vigilância do veículo da empresa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em determinar se houve crime impossível, em razão da existência de câmera de vigilância no veículo da empresa, e se a qualificadora de fraude foi corretamente aplicada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há que se falar em crime impossível, pois a obstrução da câmera pela ação do réu viabilizou a subtração, demonstrando que a vigilância não era absolutamente eficaz para impedir o crime, conforme entendimento do STJ (Súmula 567). 4. A qualificadora de fraude foi corretamente reconhecida, pois a obstrução da câmera de vigilância configurou meio ardiloso para dificultar a detecção do furto, permitindo que o crime fosse praticado sem ser imediatamente percebido. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A existência de sistemas de vigilância não configura crime impossível, conforme Súmula 567/STJ, quando a consumação do furto ainda é viável, mesmo que monitorada. 2. A obstrução de câmera de vigilância configura fraude, justificando a qualificadora prevista no art. 155, §4º, II, do CP. _______________________________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CP, art. 155, §4º, II; CPP, art. 156; Súmula 567/STJ(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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