Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO BEM. MATÉRIA NÃO ALEGADA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. VEROSSIMILHANÇA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO IMPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA.
Cuida-se de recurso contra decisão que rejeitou pedido de liminar (tutela antecipada). Primeiro, não conheço da alegação de impenhorabilidade do bem dado em garantia. Essa questão não foi deduzida nos autos de origem. Por conta disso, até para que não haja supressão de instância, a matéria não pode ser apreciada e o recurso não é conhecido nesse ponto. E segundo, mantém-se o indeferimento da tutela de urgência, ausentes os requisitos para sua concessão. Os autores ajustaram contrato de financiamento com constituição de alienação fiduciária, colhendo-se discrição sobre valores das prestações (fls. 24/52 dos autos de origem). Nesse momento, não se verifica, numa análise não exauriente, fundamento para revisão das parcelas ou limitação. Além disso, não se identificou «periculum in mora". Com efeito, os autores não esclareceram, de maneira satisfatória, risco imediato de alienação extrajudicial ou medida equivalente do imóvel dado em garantia. Até o momento, ocorreu uma intimação para purgação da mora (fls. 95/98 dos autos de origem), sem qualquer indicativo de cobrança excessiva. ... ()
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