Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ASSINATURA ELETRÔNICA. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO VIRTUAL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de inexigibilidade de débito e reparação por danos material e moral, decorrentes de suposta fraude em contrato de empréstimo consignado realizado de forma virtual, alegadamente sem o consentimento do autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado do processo; e (ii) estabelecer se o contrato de empréstimo consignado realizado virtualmente é válido, considerando a alegação de fraude na contratação. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O julgamento antecipado não configurou cerceamento de defesa, pois as provas constantes nos autos, especialmente o contrato eletrônico e os registros de token e selfie, eram suficientes para a formação do provimento jurisdicional, de modo que o requerimento de perícia sobre contrato digital foi devidamente indeferido, nos termos do art. 464, § 1º, I, do CPC. (ii) A validade do contrato de empréstimo virtual é reconhecida, com base em elementos como assinatura eletrônica, selfie, geolocalização e token, os quais foram considerados suficientes para comprovar a autenticidade do consentimento do autor. (iii) A contratação eletrônica é lícita e não há exigência legal de certificação específica por correspondente bancário para sua validade, conforme previsto nos arts. 107 do Código Civil e 3º, III, da Instrução Normativa 28/2008 do INSS. (iv) A instituição financeira demonstrou, ainda, que o produto do empréstimo foi depositado na conta bancária do autor, o que corrobora a efetividade e validade da contratação. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido... ()
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