Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - RECURSO DE REVISTA DA FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DO RIO GRANDE DO SUL E OUTROS. GREVE. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. 1 - O
Tribunal Regional deu provimento parcial à pretensão da Federação para determinar a alteração na ficha funcional dos empregados que participaram da paralisação do dia 27/04/2021 de «ausência injustificada para «suspensão do contrato de trabalho". Registrou que « cabe à negociação coletiva a previsão de compensação ou abono do dia em que não houve prestação de serviços e que inclusive já foi instaurado Dissídio Coletivo, que foi qualificado como medida adequada para a negociação sobre esse ponto «. 2 - Ocorre que, a parte recorrente alega nas razões recursais apenas que «o fato da greve constituir hipótese de suspensão contratual (Lei 7.789/89, art. 7º) não permite interpretação extensiva, de modo a permitir a punição dos grevistas, ao acolher na prática o desconto perpetrado pela Caixa do repouso semanal remunerado trabalhadores «. 3 - Como se observa, a parte deixou inatacado o fundamento nodal assentado pelo juízo de origem para indeferir o apelo, qual seja, que cabe a negociação coletiva a previsão de compensação ou abono do dia em que não houve prestação de serviços. 4 - Desse modo, não se identifica a necessária relação dialética entre a decisão recorrida e as razões apresentadas pela recorrente, não sendo possível conhecer o apelo. Incidência do disposto na Súmula 422/TST, I. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. Em virtude do não conhecimento do recurso de revista interposto pela Federação, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo da reclamada, dado o caráter acessório de que se reveste a pretensão recursal, nos termos do art. 997, §2º, III, do CPC/2015. Agravo de instrumento prejudicado.... ()
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