Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO. ADPF 324 E RE 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE.
O Supremo Tribunal Federal, no dia 30/08/2018, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, aprovou a tese em sede de repercussão geral que: «É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (RE 958252). Portanto, de acordo com a Suprema Corte, é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, sem distinção entre atividade-meio ou atividade-fim. Assim, não mais prospera o reconhecimento do vínculo empregatício com a concessionária, apenas sob o fundamento de que os serviços estão intrinsecamente ligados aos seus fins sociais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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