Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDOS FORMULADOS PELOS HERDEIROS DA EX-EMPREGADA FALECIDA. HABILITAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO. VALIDADE. PRESENTE A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O Tribunal Regional considerou descabida a justiça gratuita, pois os sucessores da trabalhadora, falecida no curso do processo, não comprovaram insuficiência de recursos para o pagamento das custas processuais (art. 790, §4º, da CLT), sendo insuficiente, para tal fim, a mera juntada de declaração de pobreza. 2. Tal posicionamento é contrário à jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, mesmo depois da vigência da Lei 13.467/2017, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte, ou por seu procurador com poderes específicos, autoriza a concessão da justiça gratuita à pessoa natural, dada a presunção de veracidade dessa declaração. Recurso de revista conhecido e provido.
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