Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 171.8291.2994.0066

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO PROPOSTA ANTERIORMENTE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PEDIDOS. SÚMULA 268 DESTA CORTE. Ante o quadro fático delineado no acórdão regional, insuscetível de revisão na forma da Súmula 126/TST, fica patente que inexiste a identidade de pedidos. O Regional registrou que, no caso, « o trabalhador postula horas extraordinárias em razão do contrato de trabalho extinto aos 30/01/2017, conforme se extrai da prefacial de Id. 224d495, disparada em data de 04/06/2020. Infere-se da análise do documento de Id. 06afb41 que o autor ajuizou ação pretérita tombada sob o 0100442-82.2018.5.01.0068, sendo certo que inexiste identidade de pedidos entre as ações, o que inviabiliza a interrupção do fluxo prescricional a que alude a Súmula 268/TST . Dessa forma, verifica-se que o acórdão regional está em plena sintonia com a Súmula 268/STJ a qual preconiza que «a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos". Assim, não há como afastar a ocorrência da prescrição total bienal. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126/TST, usada como suporte da decisão ora agravada. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

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