Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROSSEGUIR NOS ATOS CONSTRITIVOS ENQUANTO NÃO TRANSITADA EM JULGADO A DECISÃO DE ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Discute-se nos autos a competência desta Justiça Especializada para prosseguir na execução de crédito apurado em desfavor de empresa em recuperação judicial, enquanto não transitada em julgado a sentença de encerramento do processo. Esta Corte possui entendimento de que todos os atos de execução envolvendo empresa que se encontra em recuperação judicial somente podem ser processados perante o Juízo Universal, ainda que a constrição tenha ocorrido em momento anterior à mencionada declaração e ainda que decorrido o prazo de 180 dias previsto na Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º. No caso, conforme se verifica do contexto fático consignado pelo Regional, a executada (VIPLAN - VIAÇÃO PLANALTO LTDA.) ainda está em recuperação judicial, visto que pendente de julgamento Agravo em Recurso Especial apresentado contra a sentença que decretou o encerramento de sua recuperação judicial. Esta Corte tem se pronunciado no sentido de que, em tais hipóteses, não há autorização para o imediato prosseguimento das execuções individuais movidas contra a recuperanda. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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