Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho valorando o conjunto fático probatório consignou que, pelo critério objetivo estabelecido no PCR, qual seja o transcurso do prazo de 24 meses, o autor faria jus à primeira promoção por antiguidade (não concedida) a partir de 12/1/2017 e por tal razão manteve a sentença que deferiu as diferenças salariais e os reflexos decorrentes do direito à promoção por antiguidade (1/2 nível salarial - STEP M0287cA para o STEP M0287cB), no período imprescrito (créditos anteriores a 26/5/2017), compreendendo os meses de junho/2017 até a data da privatização, ocorrida em 20/10/2018. Registrou expressamente que « a prova documental comprova cabalmente o descumprimento do plano da carreira e remuneração do sistema Eletrobrás, no que tange à promoção por antiguidade, a qual se sujeita apenas a requisitos objetivos e, portanto, adimplidos estes, deveria ser concedida . 2. Nesse contexto, inevitável reconhecer que, ao alegar que o autor não cumpriu o requisito objetivo do plano, a agravante não pretende a revisão do acórdão recorrido considerando os fatos nele registrados, mas sim o reexame do acervo fático probatório, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()
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