Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Incidente de Precatório - Levantamento de Penhora no rosto dos autos.
I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou o sobrestamento do levantamento de penhora sobre valor cobrado em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, até o prazo para interposição de recurso à Instância Superior. O agravante alega nulidade por ausência de contraditório e requer o levantamento imediato da penhora. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a nulidade da decisão por ausência de contraditório e (ii) a possibilidade de levantamento da penhora antes do prazo para interposição de recurso em feito conexo. III. Razões de Decidir: 3. A preliminar de nulidade é afastada, pois a decisão dos embargos de declaração por juiz diverso não causa prejuízo, conforme jurisprudência do STJ, mormente quando os embargos são rejeitados. 4. No mérito, a decisão atacada apenas observou o prazo para recurso, sem cunho decisório ou efeito infringente, sendo necessária a espera do desfecho de questão prejudicial em incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Necessidade de se aguardar o desfecho da questão prejudicial, tal como previsto no CPC, art. 313, V, «a - Norma cogente. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A decisão de embargos de declaração por juiz diverso não acarreta nulidade sem prejuízo. 2. O sobrestamento de decisão interlocutória para aguardar prazo recursal é medida processual válida. V. Legislação Citada: CPC/2015, art. 313, V, «a". Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 21.03.2006(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote