Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.0293.2009.1600

1 - STJ Penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado na modalidade tentada. Recebimento da denúncia. Prisão preventiva decretada desde 30/6/2015. Alegação de excesso de prazo na formação da culpa. Redesignação da audiência para 25/5/2017. Demora da defesa para apresentar resposta escrita após a citação. Retardamento no ato processual por contribuição da própria defesa.

«1. O paciente está preso preventivamente desde junho/2015. A audiência de instrução e julgamento foi agora, em petição datada de 12/12/2016, redesignada para junho/2017, o que até poderia ser considerado como uma data longínqua. No entanto, analisando as informações prestadas pelo Tribunal local, pode-se ver, de fato, que após a citação do paciente, em julho/2015, a resposta da defesa foi apresentada apenas no final de outubro/2015, além de constar nos autos que o seu advogado foi intimado por duas vezes. ... ()

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