Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. SUBORDINAÇÃO E PESSOALIDADE CARACTERIZADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FRAUDE. HIPÓTESE NÃO ALCANÇADA PELA TESE PROFERIDA NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DISTINGUISHING. PRECEDENTES. O Tribunal Regional, soberano na delimitação do quadro fático probatório, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126, entendeu que no presente caso houve fraude na terceirização realizada, sendo que restaram configurados os elementos da subordinação e pessoalidade na relação havida entre a reclamante e a ora agravante, tomadora dos serviços, razão pela qual manteve os termos da sentença de piso no sentido da responsabilização solidária da 2ª reclamada pelo pagamento das parcelas deferidas à obreira. Portanto, trata-se de verdadeiro distinguishing entre a hipótese espelhada nos autos e a retratada pelo STF na tese proferida no Tema 725 em sede de repercussão geral, no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. Assim, no presente caso, há fundamento autônomo e independente, capaz de dar sustentação jurídica à decisão que responsabilizou solidariamente as empresas reclamadas, sem que se configure contrariedade à tese proferida no Tema 725. Precedentes, inclusive desta e. 2ª Turma. Tendo por norte o traço distintivo que singulariza a presente demanda, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, valendo salientar que só seria possível concluir pela ausência de subordinação direta com o tomador de serviços, mediante o revolvimento da prova, o que não é admitido no TST. Logo, presentes os óbices das Súmulas 126 e 333 desta Corte Superior . Agravo interno não provido.
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