Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.1912.3136.8861

1 - TJSP "AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - MOVIMENTAÇÕES INDEVIDAS EM CONTAS BANCÁRIAS - ROUBO DE CELULAR - FRAUDE BANCÁRIA - RESPONSABILIDADE - NEGATIVAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - I-

Sentença de improcedência - Apelo do autor - II- Relação de consumo caracterizada - Inversão do ônus da prova - Autor vítima de roubo, no qual foi subtraído seu celular - Indevida contratação de empréstimo e realização de diversas transferências pelos aplicativos dos bancos réus - Bancos que não provaram que as transações não reconhecidas pelo autor foram realizadas por culpa exclusiva deste ou de terceiro - Ausência de qualquer elemento que comprove que o autor tenha compartilhado suas senhas de acesso com outrem - Operações realizadas que destoam muito do perfil de consumo do autor e, independentemente da prévia comunicação do evento criminoso, deveriam ter sido imediatamente bloqueadas pelo sistema dos réus - Falha no sistema de segurança dos bancos caracterizada - Inteligência dos arts. 6º, VIII, e 14, §3º, II, do CDC - As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno - Orientação adotada pelo STJ em sede de recurso repetitivo - CPC/2015, art. 1.036 - Súmula 479/STJ - Declaração de inexigibilidade dos débitos decorrentes do contrato de empréstimo - Condenação dos bancos réus a restituir ao autor as quantias indevidamente debitadas de suas contas em razão das transações fraudulentas - III- Danos morais caracterizados - Nome do autor que, em razão do não pagamento das parcelas do empréstimo declarado inexigível, foi inserido pelo réu Banco C6 nos órgãos de proteção ao crédito - Conta corrente do autor mantida junto ao réu Banco Santander que, em decorrência das transferências indevidas, ficou com saldo negativo - O dano moral puro é passível de ser indenizado, não sendo necessário que seja provado prejuízo efetivo - Indenização devida, devendo ser fixada com base em critérios legais e doutrinários - Indenização fixada, ante as peculiaridades do caso, em R$10.000,00, quantia suficiente para indenizar o autor e, ao mesmo tempo, coibir os réus de atitudes semelhantes - Condenação solidária - Indenização atualizada com correção monetária, a contar da publicação do acórdão, e juros moratórios, a contar da citação - Súmula 362/STJ - IV- Sentença reformada - Ação procedente - Ônus sucumbenciais carreados aos réus - Apelo provido.... ()

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