Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Bem móvel. Tutela provisória de urgência deferida, para determinar o bloqueio dos ativos financeiros do ora agravante. Irresignação. Julgamento anterior de agravo de instrumento pela C. 28ª. Câmara de Direito Privado, integrante desta Eg. 3ª Subseção de Direito Privado, lastreado nos mesmos fatos, que lastreiam a causa de pedir remota da ação de origem. Prevenção gerada pelo julgamento de anterior recurso. Com efeito, considerando que tanto esta C. Câmara como a Eg. 28ª. Câmara, por integrarem a Eg. 3ª Subseção de Direito Privado, detêm a mesma competência em razão da matéria, forçoso convir que a prevenção gerada pelo julgamento de anterior agravo de instrumento, acaba por atrair a competência da C. 28ª Câmara de Direito Privado para o julgamento de recursos posteriores interpostos. Inteligência do art. 105 do RITJSP. Redistribuição dos autos à C. 28ª Câmara de Direito Privado é medida que se impõe. Recurso não conhecido
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