Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Aeronauta. Adicional de periculosidade. Auxiliar de limpeza. Serviços desempenhados no interior da aeronave. Adicional indevido. A recorrente atua no setor de prestação de serviços a empresas de transporte aéreo, sendo certo que através de vistoria realizada no Aeroporto Internacional de Guarulhos (Cumbica), o Sr. Vistor constatou que, no exercício dos misteres de auxiliar de limpeza, a reclamante efetuava a limpeza interna das aeronaves estacionadas no pátio, o que ocorria simultaneamente com o abastecimento de combustível das mesmas. Veja-se que, conforme constatou a diligência pericial, a reclamante não exercia atividades na área de operação de abastecimento das aeronaves, pois laborava apenas internamente às mesmas. Logo, a presunção realizada pela r. sentença a quo, no sentido de que a reclamante «poderia adentrar à aeronave ou dela sair, durante o abastecimento, circundando a área de operação extrapola a constatação pericial, que em nenhum momento indica que a reclamante permanecia ou transitava na área de operação de abastecimento. Inteligência das Súmulas 447/TST e 38 deste E. Regional. Apelo da reclamada a que se dá provimento.
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