Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Supressão. Súmula 291/TST. Inaplicabilidade quando não há redução do patamar salarial do empregado. O entendimento sedimentado na Súmula 291/TST tem por objetivo recompensar o empregado pela redução do patamar remuneratório decorrente da supressão das horas extraordinárias que foram pagas por longo período de forma habitual. A intenção é reduzir os prejuízos do empregado que, já habituado com o recebimento de tal valor, terá de alterar seu padrão de vida a fim de evitar desequilíbrio financeiro no orçamento familiar. Nesse contexto, embora a súmula assim não disponha expressamente, é certo que, não havendo perda salarial, não há que se falar no pagamento de qualquer indenização pela supressão das horas extras nos termos da referida súmula, já que não haverá prejuízo financeiro a ser mitigado.
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