Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.2692.2000.1500

1 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Sistemas de Potência Elétrica. Para concessão do adicional de periculosidade não importa a nomenclatura do cargo ou da categoria do trabalhador, tampouco que a empregadora não seja empresa geradora, transmissora ou distribuidora de energia elétrica, mas sim a exposição e contato do empregado com a rede de energia elétrica em tensão suficiente para ocasionar sua incapacitação, invalidez ou morte, nos moldes do parágrafo 2º do Decreto 93.412/1986, art. 2º.

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