Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Telefonista. Jornada de trabalho. Operadora de telemarketing. Horas extras. Conforme item 1.1.2 do Anexo II da Portaria 17 do Ministério do Trabalho e Emprego, entende-se como trabalho de teleatendimento/telemarketing «aquele cuja comunicação com interlocutores clientes e usuários é realizada à distância por intermédio da voz e/ou mensagens eletrônicas, com a utilização simultânea de equipamentos de audição/escuta e fala telefônica e sistemas informatizados ou manuais de processamento de dados. Hipótese em que a prova dos autos evidencia que a autora realizava outras atividades além de fazer ligações e atender chamadas. Recurso a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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