Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Acidente do trabalho. Doença profissional. Indenização. Pensão mensal vitalícia. Redução permanente da capacidade laboral. Empregado continua trabalhando para a reclamada. A pensão mensal vitalícia é devida nos termos do art. 950 do Código Civil mesmo quando o empregado continua trabalhando na ré, pois serve para reparar a falta de expectativa de crescimento profissional do trabalhador em razão da redução permanente de sua capacidade laboral.
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