Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO PARA SANAR O VÍCIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 140 DA SBDI-1. INAPLICABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. O CPC/2015, art. 1.007, § 2º estabelece a possibilidade do saneamento de irregularidade no preparo, sempre que houver recolhimento insuficiente, circunstância em que a parte deverá ser intimada para complementar o depósito recursal ou as custas, antes que ser declarada a deserção do recurso. O referido dispositivo traz na sua essência a nova sistemática processual, a qual se encontra voltada para a superação dos óbices formais, buscando-se alcançar o exame do mérito. E seguindo a diretriz do referido preceito, esta Corte Superior alterou a redação da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, viabilizando a regularização de um vício sanável, no caso, a insuficiência das custas processuais e do depósito recursal. Na hipótese, constata-se que a sentença fixou a condenação em R$ 50.000,00 e as custas processuais em R$ 1.000,00. Quando do julgamento do recurso ordinário, a egrégia Corte Regional arbitrou à condenação o novo valor de R$ 55.000,00. No entanto, ao interpor recurso de revista, a parte deixou de proceder à comprovação do recolhimento do depósito recursal e da complementação do valor das custas processuais. Nos termos da Súmula 245, incumbe ao recorrente efetuar o depósito recursal no valor integral e no prazo legal, em relação a cada novo recurso interposto, consoante o valor limite da tabela, previsto no Ato Presidencial, salvo se atingido o valor da condenação. Assim, cabia à parte, na interposição do recurso de revista, efetuar e comprovar o recolhimento do depósito recursal e das custas processuais, no prazo alusivo ao recurso, o que não ocorreu nos autos. Não se trata, pois, de mera insuficiência, mas de ausência no recolhimento do depósito recursal referente ao recurso de revista, não havendo falar na aplicação da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
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