Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO - PENSÃO POR MORTE - ÓBITO DA ESPOSA DO AUTOR ANTES DA PUBLICAÇÃO DA LEI NOVA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO -
Pretensão do autor voltada ao recebimento de pensão por morte conforme a lei vigente no momento do óbito da contribuinte, afastando a aplicação da LCE 1.354/20, que ainda não havia sido publicada - sentença de primeiro grau que julgou improcedente o feito, sob o fundamento de que a Súmula 340/STJ remete-se à lei vigente na data do óbito, não havendo qualquer referência quanto ao horário - VOTO DO RELATOR SORTEADO - manteve a r. sentença de improcedência do feito - DIVERGÊNCIA QUANTO AO MÉRITO - o instituidor da pensão por morte faleceu no dia da publicação da LCE 1.354/20, mas o óbito se deu horas antes da devida publicação no Diário Oficial do Estado - de fato, a nova norma apenas passa a ter vigência na sua publicação (LCE 1.354/20, art. 36) - ora, havendo imprecisões quanto ao fato que ocorreu primeiro, de rigor verificar o horário da morte e da publicação da lei, assim como acontece no instituto da comoriência (art. 8º do CC) - conclui-se, portanto, que existem situações civis em que é fundamental saber o horário exato em que os eventos ocorreram - na hipótese dos autos, há prova de que a contribuinte faleceu no dia 07.03.2020, às 03h00 e a LCE 1.354/20 foi publicada no DOE em 07.03.2020, às 06h58; de modo que no momento da morte da esposa do autor, ainda não estava vigente a norma, não havendo amparo jurídico para aplicá-la - sentença reformada para fins de julgar procedente o feito. Recurso do autor provido... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote