Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.5562.6001.4300

1 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Não configuração. Necessidade de fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais. Culpa in vigilando.

«De acordo com a nova redação conferida à Súmula 331/TST, os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada ação e omissão culposa no cumprimento das obrigações legais e contratuais; a aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. No caso dos autos, o Regional registrou que houve fiscalização, mas não foi satisfatória, o que diverge do entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 331, V, que consigna apenas a necessidade de fiscalização, sem adentrar ao mérito de sua eficiência. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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