Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista do reclamado. Apelo interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Divisor. Bancário. Interpretação da norma coletiva. Tese fixada em incidente de recurso repetitivo.
«As convenções e acordos coletivos de trabalho dos bancários, no caso apreciado no Incidente de Recurso Repetitivo 849-83.2013-5-03-0138, não deram ao sábado a natureza de repouso semanal remunerado. Nessa senda, o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para o submetido à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), que estabelece os divisores 180 e 220 para a jornada normal de seis e oito horas, respectivamente. Decisão em sentido contrário deve ser reformada. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()
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