Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.5562.6002.0500

1 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Cartões de ponto. Invalidade. Ônus da prova.

«Nos termos do CLT, art. 74, § 2º, «para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso. Em consonância com a norma supracitada, foi editada a Súmula 338/TST, a qual dispõe sobre a necessidade de apresentação dos registros de ponto e requisito específico de validade, para fins de estabelecimento do ônus da prova. Extrai-se do referido verbete que, apresentados controles válidos pela ré, com horários variáveis, caberá à parte autora o ônus da prova de desconstituí-los, do qual, na hipótese, não se desvencilhou. Decisão regional que não merece reparo. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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