Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Turno ininterrupto de revezamento. Caracterização. Labor em dois turnos.
«É sabido que o labor com a alternância de turnos gera ao trabalhador maior desgaste físico e mental, em virtude de desregular diversos fatores biológicos e comprometer a sua higidez. Além dos danos à saúde, tal prática afeta seriamente o campo psicossocial do indivíduo, pois dificulta o convívio familiar e impede a realização de atividades que exijam regularidade. Com isso, havendo o trabalho com a alternância periódica de horário, não importa ser semanal, quinzenal ou mensal, de modo que esteja o empregado submetido, no todo ou em parte, ao horário diurno e noturno, será aplicável a jornada especial prevista no CF/88, art. 7º, XIV. Nesse sentido é o entendimento desta Corte, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I, da qual diverge a decisão regional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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